Leandro Proença Meniconi, Advogado

Leandro Proença Meniconi
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Belo Horizonte (MG)
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Processualista especializado em Direito Imobiliário
Advogado com atuação voltada à solução estratégica de conflitos, com especialização em Direito Processual Civil e foco técnico no Direito Imobiliário.

Atendo pessoas físicas e jurídicas em demandas consultivas e contenciosas, sempre com ética, precisão e compromisso com resultados.


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Leandro Proença Meniconi, Advogado
Leandro Proença Meniconi
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Leandro Proença Meniconi, Advogado
Leandro Proença Meniconi
Comentário · ano passado
Bom dia, Cristian. Sua dúvida é bastante legítima e tem gerado questionamentos semelhantes em todo o país, especialmente após a vigência da Lei nº 13.465/2017, que instituiu a REURB (Regularização Fundiária Urbana).

Em resumo:

A Prefeitura não pode obrigá-lo a aderir à REURB.
O procedimento da REURB é coletivo e administrativo, mas a adesão deve ser voluntária. Ninguém pode ser forçado a ingressar, especialmente se já está buscando a regularização pela via judicial, como é o caso da usucapião.

A sentença de usucapião tem plena validade.
Se você obtiver a propriedade por sentença judicial e registrar a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, a Prefeitura não pode se recusar a reconhecer esse direito, tampouco negar alvarás de construção de forma arbitrária. Caso isso ocorra, a negativa deve ser fundamentada em razões técnicas (como zoneamento, infraestrutura ou legislação urbanística), e não apenas pelo fato de você não ter aderido à REURB.

Sobre a insistência dos vizinhos:
É comum que moradores pressionem os demais para aderirem à REURB, muitas vezes com a intenção de dividir os custos ou atender a interesses da empresa contratada. Isso não é necessariamente ilegal, mas é importante que você e sua família decidam com base na segurança jurídica e financeira, e não por pressão externa. Se a empresa que organiza a REURB está oferecendo comissões a intermediadores, isso levanta dúvidas éticas e merece atenção.

Recomendo que continue com o processo de usucapião, que é uma via legítima e segura. E, se desejar mais tranquilidade, protocole um pedido formal na Prefeitura solicitando esclarecimento por escrito sobre a eventual liberação de alvará com base em matrícula decorrente de sentença judicial. Isso evita decisões informais e pressões sem respaldo legal.

Fico à disposição para esclarecer mais detalhes se precisar.
Abraço.
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